43 – Realidade II

Continuando a esflorar os princípios de justiça em relação aos ensinamentos do Mestre Jesus, temos um extenso campo de raciocínio através do qual podemos haurir magníficas lições, dada a simplicidade subjetiva, bastando para tanto encontrar a “chave”, ou seja, estabelecer a relação entre a lógica racional realística e tais ensinamentos.

Estes propósitos, todavia, devem ser escoimados de afirmativas tendenciosas, idéias pré-concebidas, filosóficas ou religiosas, em busca de conclusões com a mente e a consciência livres.

Em filosofia aplicada, ou seja, a que foge ao empírico, não encontram arrimo duas definições opostas, tendo como geratriz um único princípio. Assim, temos que o princípio da bondade não pode ser o mesmo da maldade, ou é quente ou frio e, chegando a uma definição, temo-lo completa.

Deste modo, o judicioso o é “in totum”, e não permite oscilações condicionais ou unilaterais nos seus efeitos, bem como solução de continuidade.

Muito embora estejamos versando sobre tema evangélico, temos que fugir do”suposto convencional” e adentrar o “cônscio-real” que, equacionado à luz da razão e da lógica, nos dará o suficiente amparo.

É comum ao homem definir a “Justiça Divina” em paridade à Humana, valendo-se da lei de causa e efeito ou ação e reação, a qual atua em sumário ao objetivado, ainda que à sua revelia.

Valhamo-nos, pois, de análise à luz da razão para que possamos concluir se a definição da “Justiça Divina” dada pelo homem, pode ou não ser aceita como exata.

A “Justiça Humana” tem como objetivo dar a cada um segundo o que merece, e até aí nada mais justo e perfeito. Mas, o conceito em si, todavia, não traduz merecimento senão como uma conclusão que determina como quociente quantitativo e qualificativo, que se deve dar ou aplicar ao objetivado.

Este parecer coloca a justiça humana em situação natural de dependente do conclusivo, originário do discernimento julgativo, não do ato nem do módulo operante, mas sim da demovência, ou seja, da motivação do mesmo. Matar é um ato antissocial, requerente de justiça, cuja aplicação se fundamenta em um conclusivo julgado de motivação e de sanção variável em relação direta à mesma demovente acionária determinante.

Se a demovente opera em negativo requerente, tem de imediato o conclusivo julgado e quociente absolvido, o que se estrutura em múltiplas determinantes.

Todavia, a determinante jurídica circunscreve-se à do ato sem distender-se aos princípios componentes da personalidade atuante, salvo exceções, a critério consciente e determinado por imperativos inerentes ao julgado, em anormal.

Se o merecimento determina o quociente aplicável, e se o conclusivo não clamante situa-se na compreensão denegando sanções, ressalta a exatidão da justiça.

Temos como sanções o que no Código Penal tem o sinônimo de “pena”, e “pena” no campo da sinonímia tem o seu em “sofrimento”, daí concluir que o mesmo código, em que pese o velado das expressões determinar ao incluso em artigo competente, o “sofrimento” e, como sofrimento não é definido por um módulo operante específico, a ausência de liberdade é um sofrimento básico.

Como permitir ou causar sofrimento “ad-causa” é vingança, vemos que embora equânime em julgamento, detém-se no vingativo de ação coletiva, pois vincula-se à “vingança social”, pelo menos até o presente. Vale-se, pois, a “justiça humana” do corpo, pretendendo-se reflexos primitivos ao espírito, ainda que disto não se cogite no referido direito. Podemos analisar, portanto, quanto é restrito o conceito de justiça na sociedade terrena, porque desconhece o positivo educativo, quer pré ou após o crime.

Literalmente, nos mesmos padrões relativos a crime-pena, tem sido colocada a Justiça Divina, desmerecida, entretanto, frente à humana, porquanto esta busca julgar o ato como decorrência das circunstâncias acionadoras, em presença do réu, permitindo-lhe a defesa. A “Divina” impõe-se à revelia, através da incógnita causa e efeito ou ação e reação, em sumário independente.

Enquanto a Humana equaciona a “cada um”, a “Divina” reage em homogêneo genérico sobre o genérico heterogêneo, no mesmo sentido punitivo-negativo, após ato manifesto, isto segundo as concepções até o presente tidas como irrefutáveis por serem irreversíveis, pelos que se julgam “advogados de Deus”.

O que revela a consciência, a razão, a responsabilidade, o conhecimento de causa, delimitados ao relativo conceito sócio-humano, que transferidos à relação Homem-Deus, ajusta-se ao mesmo ângulo de conceito determinando as mesmas conseqüências, quanto ao “termo de justiça”.

Se admitida a “causa e efeito” em circunscrito unitário, prevaleceria em contraste ao panorâmico real de vivência, visto que inexiste um só um único consonante em sensitivo, intelectual moral e, todavia, as reações se equiparam em quantitativo e qualificativo, isto no direto promotor, além das originárias da diferenciação organo-social, que são indiscutivelmente fatores preponderantes como motivadores de sofrimento.

Firma-se em indestrutível crédito, que na ausência de cárcere, de calabouço, vale-se a “justiça divina” do “cárcere da carne” para a execução das sanções-consequências.

Se procedente a conclusão, podemos dizer: Réus sim! Filhos não!

Rebuscando o etimológico, temos que o homem concebe o homem em nível da mesma horizontal quanto aos princípios de responsabilidade pelo que ele já é, supondo ter o Criador o mesmo ângulo de discernimento.

Este conceito tem suas raízes no politeísmo, alimentado pelo imperativo da época, pelo monoteísmo, e vingado até o presente, o que o histórico comprova.

A discordância leva-nos à obrigação de postular em defensivo, o que faremos em arrazoado conciso, dentro do lógico e realista, isto porque estamos tratando aqui de “evolução”, o que determina a transformação do “ser” interior, e não de princípios de vida em sociedade, em que a criatura responde pelos seus atos perante a justiça punitiva do homem.

Vemos pelo exposto que a lei de ação e reação e similares, desde que se trate de evoluir,  é relativa à vida interior não permitindo “ação retardada”, visto que, se interpretada desta maneira, teria a interferência de terceiros como executores, fugindo à “autosensibilidade” para transformar-se em simples complusório-punitivo.

A sensibilidade jamais poderá ser “armazenada” e, como todo efeito do ato é relacionado ao intelecto emotivo, vemos que tudo quanto se tem dito em relação às mesmas, não é tão preciso ou verídico como se supõe, se levado ao campo da fé raciocinada.

Cumpre analisar ainda dentro desse mesmo conceito que, perante o Criador, todo efeito intelecto sensibilizante é em razão direta ao estado evolutivo da personalidade atuante, e não em relação às circunstâncias determinantes, em que o autor é simplesmente ignorante, e que se traduz por evolução. Podemos distender uma paralela à justiça humana quando esta diz que : justiça também é não aplicar sanções ao que ignora o seu crime como tal.

Resta-nos inquirir quais os atos em que a tal lei de “causa e efeito” opera, porque são três espécies conhecidas: A primeira, que age em detrimento de terceiros, passível da justiça humana. A segunda, a que também age de forma idêntica, sem que todavia a justiça humana possa se pronunciar por “ausência de provas”. E a terceira, aquelas que só determinam prejuízos ao seu autor, no momento ainda reencarnado e, não as detalhamos aqui por serem por demais conhecidas, como vícios, desregramento, etc.

No primeiro caso, a reação é determinada pela justiça. Que outra reação advirá?

Na segunda, com que objetivo?

No segundo caso, o autor é indiferente às emoções positivas e, só por isso age assim. Em  que tempo e maneira a reação do ato intelecto-sensibilizante terá foro íntimo?Céu interior?

No terceiro caso, se a reação impera ainda no transcurso da reencarnação, enfermidades advindas de vícios, desregramentos, como entender uma outra reação?

Abstraindo-se os sentimentos tais como: inveja, ciúmes, ódio, que enquanto estão em potencial, são inócuos, sendo os atos de bastardia advindos de tais sentimentos, obviamente teremos que o ser age assim porque é assim, um carente de evolução em quem a Justiça Divina não encontra apoio às tão propaladas sansões.

Já é tempo de começarmos a distinguir entre “justiça” e “evoluir”! Já é tempo de começarmos a sentir que ao Pai importa a evolução de seus filhos!

Já é tempo de dizermos Pai a Deus, senti-lo como tal, e não servi-lo como escravos!

Já é tempo de abolir a “apologia do martírio” como fator determinante da evolução!

Já é tempo de adentrarmos a razão pela razão, escoimando a evolução de adendos exteriores!

Já é tempo de pensarmos de maneira clara que a lei de causa e efeito não pode agir em função dos atos provindos da ignorância evolutiva, e muito menos em ação retardada, porque trata-se de vida interior!

Ninguém ama ou odeia por auto-determinação, mas por ser o que é. Para que possamos entender, devemos estabelecer dois sentidos de relacionamentos, quais sejam: “homem-homem” e homem-Deus”, sendo que o primeiro concebe-se na horizontal, e o segundo, diga-se, na vertical.

Necessário se faz ainda a diferenciação entre “justificar e evoluir”. A primeira, a justiça, opera na horizontal, (homem-homem) e a segunda na vertical, (homem-Deus).

Para que o homem seja responsabilizado perante a sociedade, basta que esteja em pleno gozo da razão, e sofrendo sanções por qualquer ato que contradiga a ética estituída como principio de moral ou regimento de vida em sociedade, as sanções determinadas pelos códigos penais visando o corretivo, sem cogitar da personalidade atuante.

Este é, em tese, um resumo do conceito de justiça humana.

De pronto  podemos sentir a diferença entre justiça e evolução.

Analisemos agora a relação vertical “Deus-homem” em função do evoluir. Estabeleçamos em hipotético uma escala evolutiva cuja gradação situe-se entre o 0 e 10. Se o espírito situa-se, convencionalmente, no grau oito, tendo, portanto ultrapassado o grau sete, porém não atingindo o grau nove, temos que todo procedimento desse espírito terá que condizer exatamente com o tolerável à faixa gradativa à qual pertence, e sendo assim, não será passível de justiça como prevê o bom senso.

É simplesmente impossível exigir-se qualquer procedimento de grau nove, porque não possui evolução suficiente. Tendo-se como irrefutável que a evolução não retrocede e, como retroceder não está determinado por um tempo, teremos que qualquer procedimento não condizente com o grau oito, ainda que de um milésimo de segundo, teria retrocedido.

Tendo-se também em consideração que “evoluir” prende-se à transformação da personalidade em outra faixa imediatamente superior, e não somente na aquisição de conhecimento sem a dinâmica adestrativa, perguntamos: Em que se arrima a propalada justiça divina para proceder? Nos conhecimentos ou na evolução? Vemos, portanto, que é simplesmente impossível a aplicação de qualquer molde de justiça, “Deus-homem”.

A concepção de justiça divina pelo homem justifica-se porque o mesmo ainda não pode entender o verdadeiro sentido do “perdão”, que inscreve-se na mais elevada escala de compreensão do Criador para com sua criatura.

È dizer que Deus perdoa mas, que as leis de “causa e efeito” agem inexoravelmente, e ainda complementam que a “semeadura é livre, mas a colheita, obrigatória”.

O que será em realidade “lei de causa e efeito”, de “semeadura”, e como opera dentro de um sentido lógico e irrefutável? O que serão as “causas” e quais os “efeitos”?. Ainda ao darmos sentido a tais concepções, veremos quão distante está o homem da compreensão do seu Criador!

Perguntemos antes, se tal lei regula sua ação pelos atos do Homem ou leva em consideração o estado evolutivo do mesmo? Tendo-se a considerar como estado de evolução a componente íntima, que é o espírito, em função de que,age.

Tendo os ensinamentos do Mestre Nazareno como pedestal de evolução, podemos dizer, sem rebuços, que “evoluir” constitui o ser íntimo, o que quer dizer: vida sensorial decorrente do grau de inteligência desenvolvida e exercitada no transcorrer dos milênios, na transformação da personalidade, independente de lugar, posição ou condição, sejam quais fores.

Se a realidade torna patente todos os reflexos da vida íntima sensorial, portanto, é de ação imediata ou concomitante ao ato, visto que, quem ama, ama agora e quem odeia, o sente também agora. Quem vence sente a emoção da vitória de imediato. Quem se encanta ante a extasiante beleza da criação, vive-o no instante. Portanto, é de se concluir que, toda ação do homem determina sua reação íntima, em razão direta ao seu estado evolutivo.

Sendo a auto-motivação íntima, não pode ser armazenada para posterior usufruto.

Se todo ato praticado não reverte em vivência interior, sem objetivações futuras, é simples adestramento, sem constituir “crédito” exterior, alhures.

Se todo ato praticado não reverte em vivência interior, sem objetivações futuras, é simples adestramento, sem constituir “crédito” exterior, alhures.

Enquanto a criatura não for o céu interior, esteja onde estiver, ilude-se quanto a sua evolução, ou substitui o ser pelo ter, o que não adentra a estruturação espiritual como transformante, independente de tempo e lugar.

Irmão Anthero

(recebida por via mediúnica)